Escrituras
Números 5


Capítulo 5

Os leprosos são postos para fora do acampamento — Os pecadores precisam confessar suas faltas e fazer restituição para receber o perdão — As mulheres suspeitas de conduta imoral são submetidas à prova de ciúmes diante dos sacerdotes.

1 E falou o Senhor a Moisés, dizendo:

2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do acampamento todo leproso, e todo o que padece de fluxo, e todos os imundos por causa de contato com algum morto.

3 Tanto o homem quanto a mulher os expulsareis; para fora do acampamento os lançareis, para que não contaminem os seus acampamentos, no meio dos quais eu habito.

4 E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram para fora do acampamento; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.

5 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher cometer algum dos pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é.

7 E confessarão o seu pecado que cometeram; então restituirá a sua culpa, segundo a soma total, e lhe acrescentará o seu quinto, e o dará àquele contra quem se fez culpado.

8 Mas se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que por ele fará expiação.

9 Semelhantemente toda oferta de todas as coisas sagradas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será dele.

10 E as coisas sagradas de cada um serão dele; o que alguém der ao sacerdote será dele.

11 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele,

13 De maneira que algum homem se houver deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no ato não for apanhada,

14 E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,

15 Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.

16 E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.

17 E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.

18 Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta de ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.

19 E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundície, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.

20 Mas se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, além de teu marido, se deitou contigo,

21 Então o sacerdote fará jurar a mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha como maldição e como praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre.

22 E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer descair a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.

23 Depois o sacerdote escreverá essas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.

24 E fará a mulher beber a água amarga, amaldiçoante, e a água amaldiçoante entrará nela para amargar.

25 E o sacerdote tomará a oferta de ciúmes da mão da mulher e moverá a oferta de manjares perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.

26 Também o sacerdote tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois fará a mulher beber a água.

27 E havendo-lhe dado para beber aquela água, acontecerá que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargar, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será uma maldição no meio do seu povo.

28 E se a mulher não se tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.

29 Essa é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;

30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda essa lei.

31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.